Regulamento
CONCURSO CULTURAL
OFICINA DE IDÉIAS FABER-CASTELL
 

ADENDO AO REGULAMENTO  

Sem prejuízo dos participantes, a A.W. Faber-Castell S.A. por este adendo ao regulamento promove alterações nas datas originalmente estabelecidas a fim de estender alguns prazos do cronograma original, pelo que os artigos 6, 14 e 16 do regulamento passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6 – As inscrições e/ou envio das atividades pelo site http://faber-castell.com.br deverão ocorrer durante o período de 01/08/09 a 15/11/09, e serão recebidas até as 23h59min do dia 15/11/09, impreterivelmente.

Art. 14 – A pré-seleção das 20 (vinte) oficinas de idéias (5 para cada nível de ensino), que irão para votação popular on-line, será realizada pela Escola do Futuro/USP. O critério da comissão julgadora será a CRIATIVIDADE, com base no conteúdo da cartilha do Programa Escolar e preferencialmente com uso materiais recicláveis e produtos de arte. A pré-seleção que será realizada pela Escola do Futuro/USP ocorrerá entre os dias 15/11/09 e 20/11/09.

Art. 16 – O período para a votação popular on-line no site http://faber-castell.com.br é de 21/11/09 a 27/11/09. A divulgação das 4 (quatro) atividades escolhidas pelo público será feita no dia 04/12/09, também no site http://faber-castell.com.br. Não foram modificadas e permanecem em vigor todas as demais condições contidas no Regulamento do Concurso Cultural Oficina de Idéias Faber-Castell.  


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REGULAMENTO

Capítulo 1

Do Concurso  

Art. 1 – O Concurso Cultural Oficina de Idéias foi criado pela empresa A.W. Faber-Castell S.A, e tem por finalidade lançar um desafio onde os educadores deverão criar e aplicar oficinas de arte sobre o tema sustentabilidade com seus alunos.

Art. 2 – Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, e não é vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º da Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo que dispõe o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.  Cabe as escolas vencedoras a premiação com kits de produtos Faber-Castell e um anúncio na Revista Nova Escola.


Capítulo 2
Da abrangência 

Art. 3 – O concurso está aberto a todas as escolas e professores interessados, vinculados, de forma legal, a uma escola pública ou particular, que exerçam seu ofício em qualquer segmento da Educação Básica, e que sejam residentes em território nacional.

Art. 4 – Período total do concurso: 01/08/09 a 10/12/09.


Capítulo 4
Dos procedimentos de participação

Art. 5 – As atividades devem ser desenvolvidas com base no conteúdo da Cartilha do Programa Escolar 2009/2010 da A.W. Faber–Castell S.A com o tema: SUSTENTABILIDADE. A cartilha estará disponível no site http://faber-castell.com.br para dirimir eventuais dúvidas dos participantes.

Art. 6 – As inscrições e/ou envio das atividades pelo site http://faber-castell.com.br deverão ocorrer durante o período de 01/08/09 a 15/10/09, e serão recebidas até as 23h59min do dia 15/10/09, impreterivelmente.

Art. 7 – Para participar, o interessado deverá acessar o site http://faber-castell.com.br, ler a proposta do concurso, criar uma atividade a ser desenvolvida em conjunto com os alunos, e após desenvolvê-la deverá ir até a seção correspondente para o envio da atividade e preencher corretamente os campos do formulário para envio da imagem. A inscrição deverá ser feita em nome da escola, no endereço da escola e com o nome do professor responsável.

Art. 8 – Para a elaboração da atividade, o professor deverá contar com o auxílio de seus alunos. Os alunos que participarem junto aos professores que forem vencedores receberão um prêmio de participação. Qualquer atividade semelhante ou plagiada de outras atividades encontradas no site será desclassificada.

Art. 9 – Para ilustrar a atividade, serão aceitas imagens nos seguintes formatos: jpg, gif ou png. O participante deve guardar a atividade e as imagens originais na mesma, pois caso seja vencedor, a comissão julgadora entrará em contato para adquirir a atividade e/ ou as imagens em alta resolução (300 dpi).

Art. 10 – Para cada atividade participante do concurso será necessário o envio de duas imagens. Uma imagem referente ao produto final da atividade realizada, e outra imagem da atividade com o professor que a desenvolveu. No site só será possível a visualização da imagem da atividade junto ao nome da escola participante. A foto com o professor somente será utilizada na publicação da Revista Nova Escola caso a atividade seja vencedora.

Art. 11 – Para participar deste concurso, cada professor poderá enviar quantas atividades quiser desde que as habilidades desenvolvidas e o público sejam diferentes, ou seja, atividades para crianças do ensino infantil, fundamental 1 e 2, e médio das escolas em que leciona.

Art. 12 – As atividades recebidas após a data e hora acima indicadas, ou que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas, estarão automaticamente desconsideradas e não participarão do concurso.

Art. 13 – Não poderão participar do concurso funcionários da empresa A.W. Faber–Castell S.A. e da parceira Escola do Futuro/USP, bem como seus respectivos parentes de 1º grau e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.



Capítulo 4

Do processo de seleção 

Art. 14 – A pré-seleção das 20 (vinte) oficinas de idéias (5 para cada nível de ensino), que irão para votação popular on line, será realizada pela Escola do Futuro/USP. O critério da comissão julgadora será a CRIATIVIDADE, com base no conteúdo da cartilha do Programa Escolar e preferencialmente com uso materiais recicláveis e produtos de arte. A pré-seleção que será realizada pela Escola do Futuro/USP ocorrerá entre os dias 15 /10/09 e 30/10/09.

Art. 15 – Após a pré-seleção das 20 (vinte) melhores atividades (5 para cada nível de ensino) iniciar-se-á uma votação popular on line no site http://faber-castell.com.br para a escolha das 4 (quatro) atividades vencedoras do concurso (1 de cada nível de ensino).

Art.16 – O período para a votação popular on line no site http://faber-castell.com.br é de 01/11/09 a 23/11/09. A divulgação das 4 (quatro) atividades escolhidas pelo público será feita no dia 30/11/09, também no site http://faber-castell.com.br.



Capítulo 5
Da premiação 

Art. 17 – Os vencedores serão comunicados por e-mail no dia 30/11/09, e receberão o prêmio até o dia 10/12/09, no endereço fornecido no momento da inscrição, mediante a apresentação de documento de identidade e assinatura de um recibo de entrega do prêmio. O resultado estará disponível no site http://faber-castell.com.br junto com as imagens das atividades vencedoras.

Art. 18 – Os prêmios serão enviados pela A.W. Faber–Castell S.A, porém cabe ao participante fornecer o endereço completo da escola e da instituição indicada para que o prêmio possa ser entregue. Caso o endereço fornecido esteja errado, a A.W. Faber–Castell S.A. não se responsabilizará pelo não recebimento do prêmio. As despesas de envio do prêmio para o endereço dos vencedores, devidamente informados no ato do envio da atividade, serão suportadas pela A.W. Faber–Castell S.A. A entrega dos prêmios será feita até o dia 10/12/09.

Art. 19 – Os 4 vencedores terão seus trabalhos publicados na Revista Nova Escola em 2010. As atividades serão reproduzidas com produtos Faber-Castell.

Art. 20 – Os 4 vencedores receberão um kit de produtos Faber–Castell contendo os itens listados no item 21, e indicarão uma instituição para receber o mesmo kit. A indicação deverá ser feita no momento do envio da inscrição.

Art. 21 – Os produtos que compõem cada kit a ser entregue as escolas vencedoras e instituições indicadas são: 75 estojos EcoLápis de Cor – Colour Grip com 12 Cores (121012G); 75 estojos EcoLápis de Cor – Colour Grip Jumbo com 12 Cores (121012J); 75 estojos Gizão de Cera com 12 Cores (HT141112); 75 estojos Ecogiz de Cera com 8 Cores (HT141408); 75 estojos Hidrográfica Colour Grip com 12 Cores (15.0512); 75 estojos Hidrográfica Jumbo com 06 Cores (150206GZF);  3 displays com 35 unidades cada de Apontador Estrela em cores Sortidas (35STARZF); 75 estojos de Massa de Modelar – Cera  com 12 Cores (22.0312MM); 75 estojos de Guache Lavável 15 ml com 12 Cores (16.1112L); 5 Latas Expositoras EcoLápis Grafite Grip 2001 – 4 Cores Sortidas (Cinza, Azul e Vermelho) contendo 144 EcoLápis (36 Ecolápis de Cada Cor - 2001BAV/144); 150 Esferográficas Faber-Castell Ponta Média Azul (34FC/AZZF); 150 Esferográficas Faber-Castell Ponta Média Vermelha (34FC/VMZF); 60 unidades de Marcador para quadro Branco, Tinta Azul (OF/522AZZF); 60 unidades de Marcador para quadro Branco, Tinta Preta (OF/522PRZF); 60 unidades de Marcador para quadro Branco, Tinta Vermelha (OF/522VMZF); 60 unidades de Borracha FC Max Grande (OF/7012).

Art. 22 – Os prêmios para as crianças que participarem junto com os 4 (quatro) professores vencedores são: Software Criativo – Criart SOS Natureza (idade +6): 50 conjuntos por escola.

Art. 23 – Em nenhuma hipótese os vencedores poderão trocar os prêmios por dinheiro ou por quaisquer outros itens.

 


Capítulo 6
Das considerações finais  

Art. 24
– Serão desclassificadas também as atividades enviadas pelos participantes e que não atendam à proposta deste concurso.

Art. 25 – Os participantes do concurso concordam, ao enviar os formulários e os trabalhos realizados, serem os responsáveis pela autoria das atividades encaminhadas e que as mesmas não constituem plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros. Da mesma forma, cedem e transferem para a A.W. Faber–Castell S.A, sem quaisquer ônus e em caráter definitivo, todos os direitos autorais sobre as atividades participantes, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e divulgação do resultado.

Art. 26 – Não serão aceitas atividades com intenções maliciosas, preconceituosas ou contrárias à moral e aos bons costumes, ou que não se refiram ao tema especificado, bem como não poderão trazer em seu conteúdo palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome, imagem ou à moral de qualquer pessoa ou entidade.

Art. 27 – Serão automaticamente desclassificadas as atividades que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais, ou, ainda, que promovam o uso de álcool, drogas, tabaco ou armas de fogo.

Art. 28 – Este concurso cultural é de inteira responsabilidade da A.W. FABER–CASTELL S.A., pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.596.908/0001-52, com sede e foro na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, à Rua 1º de Maio 61, Centro, CEP 13560-911.

Art. 29 – A participação neste concurso implica na completa aceitação deste regulamento.


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